20.5.11

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA



1. A prova escrita valerá 10,00 pontos e consistirá de um texto de, no mínimo 20 linhas e, no máximo, 30 linhas, acerca do tema sorteado.

2. A prova escrita tem o objetivo de avaliar o conteúdo (conhecimento do tema) e a forma (capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa).

3. A prova escrita deverá ser feita pelo próprio inscrito, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas.

4. A folha de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova escrita. A folha para rascunho é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.

5. A prova escrita será avaliada segundo os critérios a seguir:

- a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 10,00 pontos;

- a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: pontuação, morfossintaxe e propriedade vocabular;

- será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapassar a extensão máxima estabelecida.

Nenhum comentário:

Postar um comentário